sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Servidores denunciam que TAC para pagamento de salários não está sendo cumprido e pedem providências ao Ministério Público de Tauá

Clique para AmpliarServidores da Prefeitura de Tauá procuraram o Departamento de Jornalismo Rádio Difusora dos Inhamuns na manhã desta sexta-feira, 16, para alertar ao Ministério Público, que o prefeito Carlos Windson não está cumprindo as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, assinado no último dia 06 de fevereiro, para regularizar o pagamento dos salários atrasados dos servidores da Prefeitura de Tauá ainda do ano de 2017.
De acordo com a denúncia, uma das cláusulas do TAC fixou o dia 12 de fevereiro como data limite para o pagamento dos salários atrasados dos servidores da Secretaria de Educação, no entanto, só foram pagos os funcionários efetivos, enquanto os temporários não receberam nenhum tostão.
Os servidores prejudicados pedem providências para garantir o cumprimento do que foi assinado pelo Promotor Dr. Erick Pessoa, Prefeito Carlos Windson e Procurador Geral Solano Mota.
O TAC estabelece multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento de quaisquer uma das cláusulas, além de outros procedimentos a serem instaurados pelo Ministério Público.
Cláusulas acertadas
O Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o MP e a Prefeitura, estabelece as seguintes condições:
1. A partir de 2018 efetuar o pagamento de férias, 1/3 constitucional de férias e o 13º salário à todos os servidores(efetivos, comissionados, contratados e temporários);
2. A partir do segundo quadrimestre de 2018, estabelecer medidas que se adequem ao limite prudencial de despesa com pessoal de até 54%.
3. Pagar até o dia 28 de fevereiro os salários vencidos e ainda não pagos;
4. Manter em dia o pagamento dos salários de todos servidores referentes ao ano de 2018 e seguintes;
5. Estabelecer calendário de pagamento até o dia 30 cada mês, salvo para os servidores da Saúde cujo prazo vai até o dia 15 do mês subsequente;
6. Pagar todos os salários atrasados(efetivos, comissionados, contratados e temporários) demitidos ou exonerados do ano de 2017 até o dia 28 de fevereiro;
7. Pagar o saldo de salários atrasados referentes ao ano de 2017 em 3 parcelas iguais, com vencimentos nos dias 28 de fevereiro; 31 de março e 30 de abril, com exceção dos servidores da Educação, que devem ser pagos até o dia 12 de fevereiro.
8. O Município se compromete a não alterar a jornada de trabalho de servidor efetivo, comissionado, contratado e/ou temporário que implique em redução de salário, sem o devido processo legal e/ou legislativo.
Clique Aqui e leia o TAC
Penalidades
Em caso de descumprimento do TAC ficou estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil.
Promotor também fez Recomendação ao Prefeito
Já no dia 31 de janeiro, antes da assinatura do TAC, o Promotor do Juizado Especial Cível e Criminal do município de Tauá, Dr. Erick Pessoa, encaminhou cópia de Recomendação  estabelecendo um prazo de 48h para o prefeito Carlos Windson efetuar o pagamento dos salários atrasados de todos os servidores da Prefeitura de Tauá, incluindo o terço das férias e o 13º salário.
No documento, o representante do MP ressalta que “as verbas salariais têm caráter nitidamente alimentar, e que o atraso reiterado no seu pagamento no âmbito do município, provoca lesão direta aos interesses dos servidores públicos, bem como indiretos a toda à coletividade, caracterizando lesão a interesses sociais e coletivos, vez que a força motriz das economias dos pequenos municípios, na sua grande parte gira em torno dos salários dos servidores municipais”.
Artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Tauá.
Em outro trecho, a Recomendação do Promotor Dr. Erick cita o Artigo 103 da Lei Orgânica do município de Tauá que diz: “perderá o mandato, o prefeito, pela retenção de salários de servidores públicos, descumprimento de leis municipais, estaduais e federais, descumprimento da aplicação de verbas condizentes com o orçamento anual e mensal”.
O MP esclarece que a medida foi tomada diante das denúncias feitas pelos servidores públicos de atrasados injustificados de seus vencimentos, parcelamento de salários vencidos, redução de salários e o não pagamento do 13º salário de servidores não estáveis.
Clique Aqui e leia a Recomendação na íntegra
Pagamento imediato
Ao final da Recomendação, Dr. Erick Pessoa, que esteve na Prefeitura de Tauá no final da tarde de ontem(31/01), determinou o pagamento de todo o atraso num prazo de 48h após o recebimento da notificação e alerta que em caso de descumprimento serão asseguradas as medidas judiciais cabíveis.
O MP também orientou que o pagamento dos servidores deverá ser efetuado até o dia 30 de cada mês, conforme determina o Artigo 41 da Lei Orgânica do município de Tauá. 


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