quinta-feira, 20 de abril de 2017

Veja simulações da aposentadoria com as mudanças feitas pelo relator

Texto do relator prevê idade mínima progressiva até chegar a regra geral, de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. (Foto: Arte/G1)simulações feitas a pedido do G1 mostram como vai ficar a aposentadoria e o valor do benefício caso seja aprovada a proposta do relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentada nesta quarta-feira (19) na comissão especial da Câmara.

O professor de direito previdenciário da PUC-SP e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Daniel Pulino, participará às 14h desta quinta-feira (20) de um programa ao vivo do G1 para responder às perguntas dos internautas sobre reforma da Previdência. Mande suas perguntas neste link, na área de comentários.
As simulações mostram que caso a proposta do relator seja aprovada, o brasileiro tende a se aposentar mais tarde e também a ter de contribuir por mais tempo para conseguir o valor de benefício integral. Em alguns casos, entretanto, o valor da aposentadoria pode ficar maior em relação às regras atuais. Veja abaixo 6 exemplos
O relator flexibilizou uma série de pontos da proposta original apresentada pelo governo, além de alterar as regras de idade mínima, de transição e cálculo do benefício.
Pela nova proposta, a idade mínima será progressiva para a aposentadoria de homens e mulheres. Começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens e será elevada gradativamente para 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens. Já a regra de transição valerá para todas as pessoas e será aplicada até 2036, para as mulheres, e até 2038, para os homens.
O relator também propôs uma mudança no cálculo do valor das aposentadorias. O benefício mínimo será de 70% da média de todos os salários desde 1994, acrescido de 1,5 ponto percentual a cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, ou de 2 pontos percentuais para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5 ponto para cada ano acima de 35 anos de contribuição, podendo chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.

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