O Tribunal de Justiça do Estado Ceará (TJCE) deu provimento, por unanimidade, à ação direta de inconstitucionalidade interposta pelo prefeito de Tauá, Carlos Windson, com pedido de medida cautelar, pela suspensão da Lei Municipal nº 2.418/2018.
A matéria, aprovada pelos vereadores no último dia 15 de fevereiro de 2018, passou a restringir o prefeito e respectivos secretários de delegar atos de ordenação de despesas do município a agentes públicos por estes indicados.
Pela decisão do Tribunal, a referida lei ofendia o princípio constitucional da separação de poderes, uma vez que trata-se de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
O acórdão do TJCE foi proferido nesta quinta-feira, 15, pela desembargadora Francisca Adelineide Viana, relatora do processo.
Para Carlos Windson, desta vez no âmbito judicial, trata-se de mais uma vitória política contra o que ele classificou como atitude perseguidora dos vereadores contra a sua gestão e os interesses do povo de Tauá. Notadamente, quando se trata da edição de matérias elaboradas no intuito exclusivo de provocar embaraços ao cotidiano administrativo da municipalidade. fonte
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