A Justiça Cearense condenou o ex-prefeito de Assaré, Antonio Benjamim de Oliveira Filho a pagar indenização por danos morais ao 1° Sargento PMCE, José Adamir Bandeira (Sargento Bandeira) e ainda 15% de honorários advocatícios sucumbenciais.
ENTENDA O CASO
No ano de 2010, o Sargento Bandeira (foto), era comandante do destacamento da policia militar e encarregado da Unidade Policial do Município de Assaré.
Segundo os autos, o ex-prefeito "Oliveira" foi entrevistado em uma rádio local e durante a entrevista se exaltou criticando a administração municipal e de forma leviana proferiu palavras desonrosas e grosseiras contra o Sargento Bandeira.
A partir daí o militar ingressou com uma ação indenizatória por danos morais. O processo foi julgado em julho de 2011 e o ex-prefeito foi condenado a pagar uma indenização (valor não divulgado) ao Sargento.
Não satisfeito com a sentença, o ex-prefeito Oliveira impetrou recurso junto ao Tribunal de Justiça do Ceará e somente neste ano de 2017 o recurso foi julgado pelo TJCE, tendo aquela corte superior mantido a sentença prolatada em juízo de primeiro grau e o valor da indenização será corrigido pelo INPC.
Oliveira também foi condenado na mesma ação a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do Sargento Bandeira no percentual de 15% da indenização. O valor total da indenização não foi divulgado.
O ex-prefeito não mais impetrou recurso judicial e o processo já transitou em julgado, tendo retornado para a comarca de origem (Assaré) para a execução da sentença.
O ex-prefeito, após ser intimado, terá um prazo de 15 dias para pagar a indenização devida ao sargento, e se a obrigação não for cumprida no prazo legal, o ex-prefeito poderá ter suas contas bancárias bloqueadas judicialmente ou confisco de bens.
FONTE: BLOG DO FLAVIANO OLIVEIRA.
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