terça-feira, 25 de junho de 2019

Barroso suspende MP que transferiu demarcação de terras indígenas para Agricultura

Com decisão, demarcação volta para Funai; plenário do STF ainda analisará tema definitivamente. Assessoria de Bolsonaro não comentou assunto; AGU quer prioridade na análise.


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) o trecho da medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenaspara o Ministério da Agricultura.
Com a decisão, a demarcação volta a ser responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.
A decisão de Barroso é liminar (provisória) e ainda terá de ser analisada definitivamente pelo STF. O ministro já pediu para o caso ser analisado com urgência.O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Reprodução/GloboNews
Procurada, a assessoria de imprensa da Presidência informou que não comentará o assunto. A Advocacia Geral da União, por sua vez, divulgou a seguinte resposta:
"Tendo em vista a cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspende alguns artigos da Medida Provisória 886/2019, a Advocacia-Geral da União aguarda que o plenário do Supremo Tribunal Federal aprecie a decisão com urgência. O advogado-geral da União, André Mendonça, defende que as ações que questionam a MP tenham prioridade na pauta de julgamentos da Corte".
Uma medida provisória tem força de lei assim que é publicada no "Diário Oficial da União". Para se tornar uma lei em definitivo, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

Entenda a polêmica

  1. A demarcação de terras indígenas era atribuição da Funai.
  2. Quando tomou posse, Bolsonaro editou um MP reestruturando o governo. Na medida, o presidente transferiu a responsabilidade ao Ministério da Agricultura.
  3. A MP chegou a ser aprovada pelo Congresso, mas os parlamentares modificaram o trecho sobre a demarcação, fazendo com que a atribuição fosse da Funai.
  4. Bolsonaro, então, editou uma outra medida provisória, devolvendo a atribuição ao Ministério da Agricultura. Esta MP é a que foi suspensa por Luís Roberto Barroso.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Reprodução/GloboNews
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Reprodução/GloboNews

A decisão de Barroso

Conforme a decisão do ministro, a Constituição impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia.
Barroso destacou, ainda, que a jurisprudência do STF é "igualmente pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição".
"A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória", afirmou Barroso.
A decisão foi tomada pelo ministro na análise de ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PT e pelo PDT.
"A indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam", completou o ministro. [fonte g1]

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