quarta-feira, 18 de março de 2020

Decon recomenda medidas a planos de saúde, farmácias e companhias aéreas no Ceará com relação ao coronavírus

Foto Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) está recomendando medidas a hospitais, farmácias, agências de viagens e companhias aéreas para garantir o direito dos consumidores diante da pandemia do novo coronavírus. 

PLANOS DE SAÚDE 

Os planos de saúde devem autorizar a realização e custear despesas do exame para a Covid-19 nos casos de indicação médica, segundo recomenda o MPCE. A rede hospitalar privada do estado também deve assegurar a cobertura do tratamento aos consumidores diagnosticados com a Covid-19. O descumprimento desta recomendação pode acarretar a responsabilidade civil e administrativa. 

A recomendação leva em consideração a Portaria nº 188, de 03/02/2020, do Ministério da Saúde, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, reforçou o MPCE. 

PREÇOS DE PRODUTOS

O MPCE também ressalta que é proibido elevar, sem justa causa, o preço de produtos e serviços. A recomendação foi destinada ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado e as principais redes atacadistas e varejistas de produtos farmacêuticos do estado. 

O Decon também orienta os estabelecimentos a informar aos consumidores a eficácia de cada tipo de máscara revendida. 

Segundo MPCE, caberá aos comércios implantar estratégias para racionalizar as vendas de álcool em gel e máscaras. As empresas devem ainda apresentar cópia das planilhas dos preços praticados e das notas ficais de compra e venda no período de 1º de janeiro a 16 de março de 2020. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do Decon no prazo de cinco dias úteis. 

VIAGENS MARCADAS 

As principais companhias aéreas também foram alvo das recomendações. Segundo o Decon, a orientação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é de que, nos casos de alteração ou cancelamento da passagem aérea comprada em um pacote de viagem, o consumidor contate a agência de turismo, que deve oferecer alternativas como remarcação ou reembolso. 

Entretanto, se a aquisição tiver ocorrido com companhia aérea, esta deverá se responsabilizar pela alteração ou cancelamento da passagem. 

Em caso de recuso da companhia aérea, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada. 

Nos casos relacionados a viagens para destinos onde há surto de Covid-19 (coronavírus), o Decon recomenda às companhias aéreas que operam no Ceará, caso o contrato tenha sido firmado diretamente com estas empresas, a reembolsarem o valor pago ou remarcarem as passagens para os próximos noventa dias. 

CORONAVÍRUS NO CEARÁ

Subiu para nove o número de cearenses infectados com o novo coronavírus. É o triplo de casos do dia anterior, no domingo, quando a Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) anunciou os primeiros diagnosticados com o vírus pandêmico. Destes, oito são em Fortaleza e um em Aquiraz, na Região Metropolitana. O Governo do Ceará e Prefeitura de Fortaleza decretaram situação de emergência em saúde.

Assim como aconteceu na China e na Itália, quando a quantidade de pessoas atingidas cresceu a partir da confirmação dos primeiros casos, a previsão é que no Brasil, e no Ceará, o número cresça e atinja o pico entre abril e maio. Até ontem, eram 62 casos suspeitos e 99 descartados aqui no Estado.

Com informações do Diário do Nordeste.

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