quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Ministério Público recomenda a pais que mantenham matrícula de alunos do ensino fundamental em cidades do Cariri

 

Foto Marília Camelo
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu uma recomendação aos pais e responsáveis dos alunos no ensino fundamental das redes pública e privada de ensino localizadas em Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha para que matriculem seus filhos e os mantenham frequentando as aulas, mesmo que seja na modalidade não-presencial. A informação foi divulgada nesta terça-feira (25).

Para evitar a transmissão do novo coronavírus, as aulas presenciais nas escolas públicas e particulares do Ceará estão suspensas desde março e ainda não têm autorização para retornar, de acordo com o último decreto estadual do governo do Estado.

Na última quinta-feira (20), uma carreata realizada em Fortaleza, pediu o retorno das aulas presenciais, contudo somente após uma série de reuniões previstas para acontecerem durante esta semana é que o governador Camilo Santana vai decidir sobre a retomada das aulas em setembro.

Oferta de atividades

A ação do Ministério Público também orienta às instituições de ensino municipais, públicas e privadas, das três cidades do Cariri para que disponibilizem atividades aos estudantes do ensino fundamental, tais como: oferta de atividades on-line de acordo com a disponibilidade tecnológica ou por meio de material impresso, entregue ao final do período de suspensão das aulas ou no decorrer dessa suspensão

Enquanto isso, as secretarias municipais de educação deverão desenvolver mecanismos de busca ativa e assegurar às escolas ferramentas para que coloquem em prática o plano de monitoramento, no intuito de prevenir e combater as faltas e a evasão escolar, bem como promover articulação com a rede de proteção, caso haja necessidade.

Os pais e responsáveis dos alunos deverão ser notificados pelas secretarias e pelas instituições de ensino para que tomem conhecimento da obrigatoriedade de matrícula e frequência no ensino fundamental.

Ensino infantil

O Ministério Público esclareceu que os diretores das escolas públicas e privadas, bem como as secretarias municipais de educação devem se abster de exigir a matrícula ou orientar sobre obrigatoriedade de matrícula e frequência de alunos do ensino infantil na forma não-presencial, uma vez que não há previsão dessa modalidade de ensino na legislação.

Com informações do Diário do Nordeste.

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