Na época do crime, a esposa da vítima disse a policia que na noite anterior ao fato, Luiz Arraial, teria dito que o acusado tinha reclamado por causa de uns baldes que puxam água do cacimbão existente num açude daquela localidade, que tinha sido deixado no chão, sendo que era de costume os baldes ficarem daquela forma e acabaram discutido verbalmente.
Ainda na época, Dona Maria Euza informou a policia que noutra oportunidade, ambos teriam discutido também por causa de uma cancela, onde o fato aconteceu. Um queria que no local da cancela fosse um beco e outro queria que fosse aberta para os animais passarem.
Contudo, no dia do homicídio, o agricultor Luiz Arraial, que tinha 49 anos de idade e era casado há 26 anos, pai de três filhos, sendo dois homens e uma mulher, saiu cedo de casa para tirar o leite, por volta das 5h20, e com a demora, a esposa pediu para o filho mais novo a procura do pai, não sendo localizado. Em seguida, a esposa e outra mulher foram às buscas do mesmo, momento em que já encontrou o marido caído, próximo a cancela, ao lado da sua motocicleta e já sem vida, sendo vítima de uma possível emboscada.
O acusado do crime fugiu e não foi localizado pela policia. Posteriormente o mesmo se apresentou com advogado constituído na Delegacia Regional de Policia Civil de Tauá. O homicida ficou preso por cerca de seis meses e depois foi liberado, aguardando o julgamento em liberdade.
O réu foi condenado a 12 anos de reclusão mas poderá recorrer em liberdade porque não se encontra preso. |
A sessão do júri desta terça-feira, 06, teve início por volta das 9 horas e encerrou-se por voltas das 15h00. O julgamento foi presidida pelo meritíssimo juiz Dr. Pedro Augusto Dias. O Ministério Público foi representado pela Promotora Dra. Karine Mota tendo como assistente de acusação, o advogado Dr. Jose Viana de Abreu. A defesa do Réu foi representada pelo advogado Dr. Carlos Augusto (Guto Lima).
Durante os debates, acusação e defesa apresentaram suas teses, e ao final, o conselho de sentença decidiu por maioria condenar o réu a 12 anos de reclusão regime fechado pela prática do homicídio qualificado por motivo fútil. O conselho de sentença absolveu o réu da qualificadora relacionada ao motivo torpe com uso de recurso que dificultou a defesa da vitima, entendendo que não houve tocaia e/ou emboscada.
O réu poderá recorrer em liberdade, porque não se encontra preso.
Por Flaviano Oliveira - repórter.
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