Conforme o TSE, a quitação eleitoral é exigida para posse em cargo público, matrícula em instituições de ensino superior e emissão de passaporte, por exemplo. No caso de servidor público, a regularidade eleitoral é condição para recebimento do salário. Após três ausências consecutivas às urnas, o eleitor tem o título cancelado.
A justificativa pode ser feita pela internet, no Sistema Justifica, disponível nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs), no menu de serviços ao eleitor. Neste caso, o eleitor deve preencher o formulário online, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O sistema emite o protocolo para acompanhamento do pedido.
O eleitor também pode ir a um cartório eleitoral, preencher o formulário disponível nesses locais e nos portais dos tribunais eleitorais. A documentação deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar ao formulário a comprovação do motivo da ausência nas eleições.
Residentes no exterior
Os brasileiros residentes no exterior inscritos para votar, mas que não compareceram às urnas, também precisam justificar a ausência.
Nesse caso, o requerimento de justificativa eleitoral deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e da comprovação do motivo da ausência. A justificativa pode ser entregue nas representações diplomáticas brasileiras ou enviada pelo Sistema Justifica.
fonte (Agência Brasil)
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