Ele está preso desde junho deste ano. A decisão, proferida nesta terça-feira (17), teve a relatoria da desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.
As mortes aconteceram em 20 de setembro de 2018, na residência das vítimas. Irisvan praticou os crimes após discutir com a ex-mulher, por não aceitar o fim do relacionamento. Ele atingiu a ex com vários golpes de faca. Na tentativa de ajudar a filha, a mãe acabou vitimada. Nove meses depois, em 14 de junho deste ano, o suspeito foi preso temporariamente e em depoimento, confessou os crimes.
A Justiça decretou a prisão preventiva, após audiência de custódia, alegando garantia da ordem pública, de eventual aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal.
A defesa ajuizou pedido de liberdade sustentando a ilegalidade da prisão temporária e ausência de fundamento idônea da prisão preventiva. Pediu pela concessão de medidas cautelares diversa da prisão.
A defesa ajuizou pedido de liberdade sustentando a ilegalidade da prisão temporária e ausência de fundamento idônea da prisão preventiva. Pediu pela concessão de medidas cautelares diversa da prisão.
O pedido foi negado pela 3ª Câmara Criminal. "Vê-se, no caso, que o Juízo coator decretou a prisão cautelar no curso da ação. Não há mais o que se falar sobre ilegalidade da prisão temporária, considerando, inclusive, a alteração do título da medida constritiva”, explicou a relatora.
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