sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV começa nesta sexta-feira

 As emissoras de rádio e televisão deverão transmitir, a partir desta sexta-feira (9), a propaganda eleitoral gratuita. A transmissão é obrigatória para todas as emissoras de radiodifusão, inclusive comunitárias e educativas.





As veiculações das propagandas no 1º turno das eleições serão até o dia 12 de novembro.

As regras para divulgação da propaganda eleitoral gratuita estão previstas na Resolução do TSE nº 23.610, de 2019, que determina que os programas serão transmitidos em dois formatos: em bloco e inserções.

Os programas em bloco para prefeitos terão o tempo total de 20 minutos diários, transmitidos de segunda-feira a sábado, em dois horários: no rádio, de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10; e na TV, de 13h às 13h10 e de 20h30 às 20h40.

As inserções serão exibidas ao longo da programação das emissoras, de segunda-feira a domingo, com tempo total de 70 minutos diários, no 1º turno, e 25 minutos, no 2º turno. Esse conteúdo deverá ir ao ar dividido em três blocos de audiência: entre 5h e 11h; 11h e 18h; e 18h e 0h.

Para a transmissão dos programas em bloco e inserções, as emissoras deverão considerar o plano de mídia disponibilizado pela Justiça Eleitoral de cada localidade.

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