O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a progressão de pena do ex-ministro delator Antonio Palocci para o regime aberto. Segundo a decisão, ele permanecerá com tornozeleira eletrônica. Também está imposto o recolhimento domiciliar noturno, de segunda a sexta, e integral aos sábados e domingos.
O ex-ministro dos governos Lula e Dilma foi preso em 26 de setembro de 2016. Após firmar a delação premiada com a Lava Jato, homologada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ele migrou para o semiaberto em 29 de novembro de 2018.
Palocci está condenado na Lava Jato a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A ele, foram reconhecidos os benefícios da delação premiada, quando julgado pela 8ª Turma do TRF-4 neste processo. Em primeira instância, o então juiz Sergio Moro havia o sentenciado a 12 anos de prisão.
Em decisão desta segunda-feira, 5, o magistrado considerou "a plena adequação e compatibilidade do monitoramento eletrônico como instrumento de fiscalização das condições fixadas para o cumprimento da pena em regime aberto".
O juiz impôs condições para a progressão do regime:
"a) Permanecer recolhido em prisão domiciliar (ante a inexistência de casa de albergado ou outro estabelecimento adequado para o cumprimento de pena em regime aberto - art. 93 da LEP) nos seguintes períodos: de segunda a sexta, a partir das 20:00 horas até as 07 horas do dia seguinte; aos sábados, a partir das 20:00 horas; e integralmente aos domingos e feriados.
b) proibição de se ausentar da cidade, sem autorização judicial".
"Relativamente ao pedido do evento 321, reafirmo que ANT�"NIO PALOCCI FILHO ostenta bom comportamento ao longo da execução, sendo que, até o presente momento, não foram registrados descumprimentos no monitoramento eletrônico, consoante se observa dos autos nº 5055924-78.2018.4.04.7000. Também não há notícia de outras faltas disciplinares", escreveu.
Encontro com a mãe
O magistrado ainda anota que, na situação específica de Palocci, "sendo a genitora do executado senhora de idade avançada (84 anos), considero caracterizada situação excepcional, a justificar a ida do apenado a seu encontro". "Consigno que o deferimento do pedido não trará prejuízo à concretização das finalidades da pena, possuindo inclusive potencial de contribuir para o convívio familiar e a ressocialização do apenado".
"Autorizo, assim, o deslocamento de ANT�"NIO PALOCCI FILHO, no período de 06/08/2019 a 08/08/2019. O apenado continuará em prisão domiciliar, durante o horário de recolhimento noturno, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora", conclui.
Fonte: Notícias ao Minuto
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