A entrega do primeiro lote do Vale-gás do Governo do Estado foi realizada na semana passada pela Prefeitura de Catarina, Cras e Secretaria Municipal da Assistência Social para 124 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda de até R$ 89,34, e para famílias com jovens em situação de vulnerabilidade social, inscritos no Programa Superação e atendidas pelo Cartão Mais Infância Ceará.
O Vale-gás tem validade até o dia 31 e julho, e deve ser trocado por um botijão de gás cheio no posto de distribuição de gás de cozinha na Avenida Capitão Epaminondas, saída para Acopiara.
Já a entrega do lote 2 e 3 ainda não tem data definida, foi o que disse a secretária da Assistência Social de Catarina, Cheila Feitosa, em entrevista à Rádio Catarina FM Online.
As famílias beneficiadas com o Vale-gás foram selecionadas pelo IPECE, Governo do Estado e Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Estado.
1) Quais os critérios utilizados para seleção dos beneficiários?
• Famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará;
• Famílias beneficiárias no Programa Bolsa Família, com renda individual igual ou inferior a R$ 89,34;
• Famílias com jovens em situação de vulnerabilidade social, inscritos no Programa Superação.
2) Como foram selecionadas as famílias beneficiadas?
O recorte das famílias beneficiadas foi realizado pelo IPECE e teve como referência:
- a folha de pagamento do Programa Bolsa Família do mês de abril/2020,
- a listagem das famílias atendidas pelo Cartão Mais Infância Ceará e,
- a listagem de jovens assistidos pelo Programa Superação.
3) Como será o controle exercido pela Prefeitura?
A Prefeitura fará a entrega do vale aos beneficiários. Na entrega, será preenchido um tíquete com os dados pessoais do beneficiário. O tíquete será entregue à família e o canhoto ficará com a prefeitura.
4) Caso o(a) beneficiário(a) tenha se mudado para outro município, como proceder?
Os beneficiários não poderão receber ou ser substituídos, pois o benefício é intransferível. Ao fim do projeto o município realizará prestação de contas da entrega dos vale por meio das fichas de entrega aos beneficiários.
5) Outra pessoa pode receber o vale gás no lugar do(a) beneficiário(a), caso esteja doente ou não esteja no município no dia do recebimento ou outro impedimento?
Sim. Outra pessoa poderá receber o vale gás no lugar do(a) beneficiário(a). O representante deverá levar os documentos do beneficiário(a) (algum documento com foto, CPF e comprovante de endereço) e seus próprios documentos pessoais.
6) Em casos que o beneficiário(a) esta morando em outro endereço, diferente daquele que está na listagem divulgada e entregue ao município, o que deve ser feito?
O(a) beneficiário(a) deve levar os documentos pessoais (um documento com foto e CPF) e o seu comprovante do novo endereço e uma xerox desse, para anexar ao controle da prefeitura.
7) Quais as revendedoras que estão habilitadas pela distribuidora Nacional Gás em cada município?
Todas as revendedoras Nacional Gás estão habilitadas a fazer a recarga. Você pode se dirigir diretamente a uma ligar para a revendedora do seu município e agendar a entrega em casa, sem nenhum custo. Qualquer dúvida, o beneficiário pode ligar no 0800-7021200.
8) Como será a distribuição do vale gás por meio da SPS?
Os vales gás serão distribuídos em três lotes, tendo como base a quantidade de beneficiários por município (o total de beneficiários divido por três).
9) O vale gás tem uma validade?
Sim, para os beneficiários que receberem o vale gás no primeiro e segundo lote, o prazo para a troca é até o dia 31/07/2020; e para os que receberem no terceiro lote, ate ́o dia 30/08/2020. A validade está impressa no tiquete.
[fonte blog diomar araujo]
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