Os salões de beleza e as barbearias vão continuar fechados no Ceará. A decisão é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou, neste domingo (24), um recurso apresentado pelo Governo do Estado contra uma ordem de reabertura concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
O pedido de reabertura tinha sido apresentado pelo sindicato da categoria, citando um decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu salões, barbearias e academias como serviços autorizados a funcionar durante a pandemia da Covid-19. Só que o ministro do STF reconheceu a competência estadual de manter esses estabelecimentos fechados por precaução.
Na decisão, Luis Fux considerou que a liminar concedida pela justiça estadual representa grave risco de violação à ordem público-administrativa, bem como à saúde pública, dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado como forma de fazer a essa epidemia.
O Supremo já havia reconhecido, anteriormente, que os estados têm competência para tomar medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Na última sexta-feira, no entanto, o desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou, em decisão liminar, a suspensão do decreto do governador Camilo Santana que proíbe atividades em salões de beleza e barbearia durante a pandemia de coronavírus.
O desembargador atendeu a um pedido do Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza.
Na justificativa, Jucid Peixoto afirma que deve prevalecer o decreto do presidente Jair Bolsonaro, que considera salões de beleza e barbearia serviços essenciais.
Com informações do Diário do Nordeste.
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