A Prefeitura de Iguatu acatou a recomendação do Ministério Público do Ceará e suspendeu a ocorrência de celebrações religiosas presenciais e a reabertura de restaurantes no município por estarem em desacordo com os Decretos Estaduais. As revogações foram publicadas pelo órgão na última sexta-feira (18).
A suspensão das atividades foram requisitadas pela 2° Promotoria de Justiça de Iguatu na última terça (11) e quarta-feira (12). O órgão solicitou que a prefeitura revogasse o decreto municipal n°058/2020 que autorizava a realização de celebrações religiosas presenciais a liberação de restaurantes e similares, mesmo que de forma integral ou limitada.
O município está na fase 1 do processo de retomada gradual e responsável das atividades econômicas e comportamentais estabelecida no Decreto Estadual n° 33.709, publicado no dia 9 de agosto. Nesta etapa da reabertura, não estão incluídos o funcionamento de restaurantes e realização de atividades religiosas presenciais, como estavam previstas no decreto municipal.
O Ministério Público recomendou à prefeitura siga à risca os Decretos Estaduais, podendo estabelecer medidas mais restritivas e controle mais rigoroso, abstendo-se de praticar qualquer ato de flexibilização das normas de isolamento social impostas pelo Governo do Ceará, sob pena de restar configurada a hipótese de intervenção estadual, prevista no artigo 39, inciso IV, da Constituição Estadual.
A 2° Promotoria de Justiça de Iguatu indicou também que o município deve realizar uma ampla divulgação das medidas adotadas para o cumprimento das orientações do MPCE, além de intensificar a fiscalização para inibir casos de desobediência aos decretos estaduais. O município registra 3.106 casos confirmados da Covid-19, segundo com o Boletim Epidemiológico divulgado pelo IntegraSUS às 10h deste último sábado (19).
Com informações do Diário do Nordeste.
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