Foto Alex Costa |
Conforme o próprio governador Camilo Santana anunciou ontem pelas redes sociais, foi liberada a operação de parques infantis em shoppings, circos e ginásios a partir de segunda (28), na Capital e região de saúde de Fortaleza. Nas regiões Norte, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe, podem voltar as apresentações artísticas em restaurantes, entre outras atividades.
O decreto ainda estabelece que os estabelecimentos que não cumprirem as regras dos protocolos serão autuados por agentes de fiscalização e advertidos. Em caso de reincidência, serão autuados novamente e terá as atividades suspensas por sete dias, situação em que só poderão reabrir com avaliação favorável de inspeção.
O proprietário poderá apresentar a defesa contra o auto de infração no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização. O Estado, através da Secretaria da Saúde do Estado, da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Estadual, auxiliará os agentes municipais na fiscalização.
Confira o que volta a partir de segunda:
Capital e Região de Saúde de Fortaleza
Passam a ser liberadas as aulas nas escolas de vigilância, desde que não possam ser realizadas remotamente, observados os Protocolos Geral e Setorial 18;
O transporte aquaviário, desde que sem serviço de bar e respeitados todas as medidas de biossegurança;
As apresentações de circo, respeitadas todas as medidas de biossegurança;
Os eventos automobilísticos, no autódromo internacional Virgílio Távora, sem público, no horário de 8h, desde que respeitadas as medidas de biossegurança;
As atividades dos parques infantis, desde que limitada a capacidade de atendimento a 35% e cumpridas as medidas gerais e específicas, ficando condicionada a abertura do estabelecimento à inspeção realizada por autoridade sanitária da SESA;
A prática de atividades esportivas em quadras e ginásios cobertos, desde que evitadas aglomerações;
O desempenho de atividades autorizadas em estabelecimentos que congregam a prestação de serviços voltados à formação e à proteção social de jovens e adultos nas áreas da cultura, à arte, à ciência e ao esporte, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para cada atividade.
Regras válidas para Acarape, Amontada, Apuiarés, Aquiraz, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Beberibe, Capistrano, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, General Sampaio, Guaiuba, Guaramiranga, Horizonte, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Maracanaú, Maranguape, Miraíma, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luis do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama
Região de Saúde Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe
As aulas práticas presenciais para os concludentes do Curso de Formação Profissional para as carreiras de Oficiais Militares do Estado, as qualquer período, bem como as aulas práticas a não concludentes;
A execução do Curso de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, seguidas todas as medidas de segurança estabelecidas;
As apresentações artísticas em restaurantes e barracas de praia, desde que obedecidos os Protocolos Geral e Setoriais 6 e 19 constantes do Anexo II do Decreto, permanecendo vedadas exibições de jogos, lutas e “lives” em telões nos estabelecimentos;
A liberação de shows de humor em eventos, observados os Protocolos Geral e Setorial 22 constantes do Anexo II do Decreto
Regras válidas para Acaraú, Alcântaras, Ararendá, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Catunda, Chaval, Coreaú, Crateús, Croata, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Granja, Graça, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Irauçuba, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Monsenhor Tabosa, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Nova Russas, Novo Oriente, Pacujá, Pires Ferreira, Poranga, Quiterianópolis, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tamboril, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota, Viçosa do Ceará, Aiuaba, Arneiroz, Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Caridade, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Itatira, Madalena, Milhã, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu, Solonópole, Tauá, Alto Santo, Aracati, Ererê, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte.
Região de Saúde do Cariri
A ampliação do horário de funcionamento dos “shoppings centers” de 20h para as 22h;
A operação dos ônibus/veículos de fretamento e turismos com a capacidade total, observados os protocolos gerais e setoriais de medidas sanitárias previstas para a atividade;
A realização de jogos dos clubes cearenses nos Campeonatos Brasileiros Série A, C e D e Copa do Brasil, respeitados todas as medidas de prevenção constantes do Protocolo Setorial 16, do Decreto;
A ampliação do horário de encerramento dos salões de beleza de 16h para 20h;
O funcionamento de parques temáticos, desde que observado o limite de 30% da capacidade de atendimento, bem como atendidas as medidas de segurança previstas no Protocolos Geral e Setorial constantes do Decreto.
Regras válidas para Abaiara, Acopiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Catarina, Cedro, Crato, Deputado Irapuan Pinheiro, Farias Brito, Granjeiro, Ico, Iguatu, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Mombaça, Nova Olinda, Orôs, Penaforte, Piquet Carneiro, Porteiras, Potengi, Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas, Umari, Várzea Alegre
Com informações do Diário do Nordeste.
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