Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará determina que pessoas com deficiência que estiverem em processo de emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Juazeiro do Norte, não devem mais se deslocar à Capital para a realização das provas em carros adaptados.
Até então, os candidatos precisavam realizar os exames práticos em Fortaleza pela falta de veículos suficientes no município do Cariri, o que acabava sobrecarregando ainda mais o serviço. O juiz da 2º Vara Cível de Juazeiro, Francisco José Mazza Siqueira, determinou que o Detran realize os exames de forma integral na cidade, disponibilizando, inclusive, as perícias médicas no processo de habilitação para condução de veículos automotores por candidatos com deficiência.
A Defensoria fez uso do artigo quarto da Lei Estadual n 10.927-A, de 1984. Segundo a legislação, “ao Estado compete fomentar e desenvolver a criação de estruturas adequadas, nomeadamente escolas especializadas e centros de formação e de readaptação profissionais, que assegurem e acelerem a integração social das pessoas com deficiência”.
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